

O sistema jurídico norte-americano é totalmente diverso do nosso. Para evitar o julgamento, é possível (e é trivial) as partes negociarem um resultado que apresentam, depois, em tribunal. No caso Procuradoria de NI vs. Renato Seabra, a acusação, admitida pelo "grande júri", é poderosa porque assenta numa não menos poderosa (e monstruosa) alegada confissão. O arguido, Seabra, declarou-se, como lhe competia e através do seu advogado, inocente. Tal permite-lhe organizar uma defesa para julgamento que, a avaliar pelo que se vai lendo, terá muito a ver com a declaração de uma incapacidade temporária do dito Seabra no momento em que terá assassinado e mutilado Castro. Todavia, tal alegada incapacidade temporária do arguido parece ter durado o tempo suficiente para que Seabra pudesse contemplar, enervada ou tranquilamente, a "obra" já que entre o momento atestado do óbito e a saída do arguido do hotel decorreram cerca de quatro horas. Como Castro não pode manifestamente falar, restam Seabra e factos que apenas ele conhece. A sua defesa irá inevitavelmente sugerir que a confissão foi obtida sem a presença de advogado e, com um bocadinho de sorte e imaginação, poder-se-á apresentar um arguido, não em luta com os seus próprios demónios psicóticos, mas com um homem pequenino de 65 anos que o "provocou" e que, no limite, até poderá ter-se "suicidado" apertando o próprio pescoço, espetando de seguida um saca-rolhas no corpo, mutilando-se, atirando um portátil à própria cabeça e acabando por se agredir, em manifesto delírio contorcionista, com os pés calçados. Até ao final do caso jurídico, Seabra é um "presumed innocent". Dentro dele, porém, coexistirão os dois Seabras das fotos. Qual deles é, na verdade, o verdadeiro?