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"Os tempos são ligeiros e nós pesados porque nos sobram recordações". Agustina Bessa-Luís
João Gonçalves 23 Dez 14
«O governo decretou a requisição civil na TAP ao abrigo do decreto-lei n.o 637/74, de 20 de Novembro, um diploma herdado do governo de Vasco Gonçalves. Omitiu, no entanto, a existência de uma lei posterior, o art.o 541o, n.o 3, do Código do Trabalho, que apenas admite a requisição civil de trabalhadores em greve no caso de não serem cumpridos os serviços mínimos. Esses serviços mínimos, por se tratar de empresa do sector empresarial do Estado, não podem ser definidos pelo governo, obrigando o art.o 538o, n.o 4, b) do Código do Trabalho à sua definição por um tribunal arbitral. Ora, o governo decretou a requisição civil, definindo por essa via os serviços que devem ser prestados durante a greve, antes de o tribunal arbitral se poder pronunciar. Parece, assim, que a requisição civil não é apenas ilegal, sendo mesmo um acto viciado por usurpação de poder, uma vez que o governo invadiu a esfera de competência de um tribunal. Esta requisição civil até pode ter um grande apoio na opinião pública, a quem a interrupção do serviço na TAP, nesta quadra, desagradaria profundamente. Haverá, por isso, muita gente a aplaudir uma solução musculada do governo para terminar com a greve. Sucede, no entanto, que o governo está sujeito às leis do Estado português e não às da comissão de boxe do estado de Nova Iorque. E, em face da lei portuguesa, esta requisição civil é claramente ilegal.»
Primeiro tem de me explicar o que é isso do “desta...
obviamente nao é culpa do autor ter sido escolhi...
Estou de acordo. Há questões em que cada macaco se...
Fui soldado PE 2 turno de 1986, estive na recruta ...
Então António de Araújo foi afastado do Expresso p...