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"Os tempos são ligeiros e nós pesados porque nos sobram recordações". Agustina Bessa-Luís
João Gonçalves 16 Dez 14
Para quem conhece pessoalmente as figuras em causa e acompanhou durante três duros meses as primícias do mandato de Alberto da Ponte na RTP, poucas dúvidas terá relativamente à afirmação de António M. Feijó: «"Irremediavelmente medíocre.” É assim que o conselho geral independente da RTP classifica a segunda versão do plano estratégico que a administração lhe entregou. Por esse motivo o chumbou, confirmou esta terça-feira o presidente do órgão que está a ser ouvido na comissão parlamentar de Ética. Esta segunda versão foi pedida na sequência da entrega de um primeiro documento que continha “contradições internas insanáveis”. Mas também o segundo acabou por se caracterizar por uma “generalidade e vacuidade de especificação e de indicadores” e uma qualidade geral “inaceitável”. O presidente do CGI disse que o órgão fiscalizador do serviço público poderia desde logo ter chumbado a primeira versão, mas por querer “arranjar um modo de convivência” com a administração pediu apenas uma reformulação. Não tendo, como é exigido, um plano estratégico aprovado, a equipa de Alberto da Ponte deixou de “preencher os requisitos” que a lei impõe, justificou António Feijó, considerando que não está em causa a “honorabilidade” dos administradores (...). “O conselho de administração não tem qualquer apoio instrumental do accionista e não tinha sequer um orçamento e um plano de actividades”, realçou o presidente do conselho geral aos deputados. E afirmou que o PAIO - Plano de Actividades, Investimento e Orçamento da RTP para 2015, que foi hoje entregue no Parlamento e ao conselho geral nem sequer inclui os pareceres do conselho fiscal, do conselho de opinião e não foi comunicado à tutela ainda, como é de lei. “É um plano póstumo”, decretou António Feijó deixando no ar dúvidas das intenções da administração ao fazer isto numa altura em que as duas entidades que têm poderes sobre ela – CGI e o Estado - já lhe retiraram a confiança. A que se soma o facto de a comissão de trabalhadores e a plataforma de sindicatos representantes dos trabalhadores também não se reverem nesta equipa de gestão, acrescentou o presidente do CGI.»
Foto: Miguel Manso
João Gonçalves 16 Dez 14
Durante o consulado "socrático" - no qual muitos se colocaram em bicos dos pés para ultrapassar o próprio Sócrates e "mostrar serviço" - várias vezes levantei aqui (e no livro homónimo) questões relacionadas com a liberdade de expressão. Perdi amizades que, a dada altura, decidiram ser complacentes com o absolutismo democrático que então se manifestava nos mais variados níveis. Critiquei sem temores reverenciais essas derivas absolutistas. E pugnei pela substituição democrática de Sócrates em 2009 e em 2011. Por tudo isso, e por profunda convicção, considero deplorável a decisão administrativa de impedir José Sócrates, em concreto, de conceder entrevistas. A posição do director-geral dos serviços prisionais baseou-se, segundo o seu comunicado, num parecer por ele pedido ao Tribunal Central de Instrução Criminal e ao Ministério Público. Não consta, porém, que tivesse feito "subir" a solicitação do arguido à ministra da justiça para esta se pronunciar enquanto tutela dos serviços prisionais e de reinserção social. A medida de coacção "prisão preventiva" terá subjacente alguma estatuição não escrita que, para além da privação da liberdade física do arguido, proíba a liberdade de expressão e a constitua indirectamente em potencial delito de opinião? E, mesmo que assim fosse, a justiça não teria meios para reagir se o uso dessa liberdade de expressão violasse o chamado "segredo de justiça" apesar de, no caso em apreço, ser reiteradamente violado sem punição ou vergonha? Há dias, numa sentença de 1ª instância que cominou 10 anos de prisão, foi escrito que a opinião pública não compreenderia que a pena determinada para aquele réu não fosse tão dura como a efectivamente aplicada. No dia em que o senso comum, a opinião pública e a opinião que se publica fizerem parte da previsão da norma penal e processual penal, mesmo sem lá estarem, o Estado de Direito fica em causa. Se o Estado de Direito não pode ser capturado pelos "poderosos", sejam eles o que forem, também o não pode ser pela "visão do mundo e de si próprios dos magistrados que decidem" (a expressão é de Francisco Teixeira da Mota no livro A liberdade de expressão em tribunal, FFMS, 2013).
Primeiro tem de me explicar o que é isso do “desta...
obviamente nao é culpa do autor ter sido escolhi...
Estou de acordo. Há questões em que cada macaco se...
Fui soldado PE 2 turno de 1986, estive na recruta ...
Então António de Araújo foi afastado do Expresso p...