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"Os tempos são ligeiros e nós pesados porque nos sobram recordações". Agustina Bessa-Luís
João Gonçalves 31 Jul 10
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João Gonçalves 31 Jul 10
João Gonçalves 31 Jul 10
João Gonçalves 31 Jul 10
João Gonçalves 30 Jul 10
João Gonçalves 30 Jul 10
João Gonçalves 30 Jul 10
João Gonçalves 30 Jul 10
«No dia 20 de Julho, o Tribunal Criminal de Lisboa absolveu-me num dos processos que a RTP e a sua Direcção de Informação me moveram por causa do artigo "Como se Faz Censura em Portugal" (PÚBLICO, 20/8/06). A sentença, que abaixo cito, é uma excelente peça a favor da liberdade e do dever de informar e criticar e um aviso aos que pretendem usar a justiça para calar a opinião livre e a investigação independente dos factos. Entre 2006 e 2007, o aparelho de Estado processou-me quatro vezes: a RTP três e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) uma. Hoje, como então, considero que se tratou de uma acção do interesse do Governo, destinada a intimidar-me e a calar-me. O Governo estava num prolongado "estado de graça" proporcionado pela opinião pública e pela opinião publicada. A imprensa incensava o primeiro-ministro como um génio de extraordinárias qualidades nacionais e internacionais. Por isso, quando analisei naquele artigo a cobertura dos incêndios no Telejornal da RTP1 de 12 de Agosto de 2006, o Governo temeu a abertura de uma pequena brecha no consenso de que beneficiava. O artigo afirmava: "As informações de que disponho indicam que o gabinete do primeiro-ministro deu instruções directas à RTP para se fazer censura à cobertura dos incêndios: são ordens directas do gabinete de Sócrates." Era preciso calar-me, e depressa. O presidente da ERC, José Alberto Lopes, no dia seguinte ao artigo, antes de reunir a ERC, condenou-o e condenou-me. No mesmo dia, a RTP fez um comunicado sobre o meu artigo, o que é raríssimo, se não único, anunciando um processo judicial. A imprensa dedicou páginas ao "caso Cintra Torres". Deveria ter-se dedicado à acção ilegítima do Governo nos media, mas só o veio a fazer três anos depois. E o Parlamento quatro anos depois. O processo da ERC originou a sua primeira deliberação (1-I/2006) e a Recomendação 7/2006, documentos que ficarão como página negra na história da liberdade de imprensa. Além do absurdo de dedicarem mais de 200 páginas à demolição de um artigo de opinião (prática a que nunca mais recorreram), os reguladores tomaram uma decisão que os envergonhará para sempre: declararam que o director do PÚBLICO deveria ter censurado o meu artigo. O processo da ERC visava constranger-me e ao PÚBLICO e absolver a RTP e o Governo de qualquer interferência nos canais do Estado. Quatro anos depois, aqui fica o resumo do estado em que estão os quatro processos movidos pelo Estado contra mim. Processo ERC: O Tribunal Fiscal e Administrativo, única instância que pode apreciar juridicamente as decisões da ERC, anulou em Maio a Deliberação e a Recomendação, por ausência de audição prévia dos visados (PÚBLICO e eu). A ERC recorreu da sentença. Processo incêndios n.º 1: a administração da RTP, de Almerindo Marques e Luís Marques, e a Direcção de Informação - Luís Marinho, J. Alberto Carvalho, Carlos Daniel, J. Manuel Portugal e Miguel Barroso - apresentaram queixa-crime contra mim, o PÚBLICO e o seu director por causa do referido artigo. A 1.ª instância arquivou em 2007. A RTP recorreu. A Relação achou que o caso deveria ser julgado, mas apenas contra mim. O julgamento terminou com a minha absolvição. Assiste à RTP o direito de recorrer. O juiz escreveu: "A crítica à RTP não pode ser considerada ilícita por se referir à permeabilidade à pressão governamental a que se mostra recorrente" na sua história; no artigo, exprimi "uma opinião absolutamente legítima", tanto mais que é "notório" ser "sistematicamente" referida a "governamentalização da informação da RTP"; as afirmações que escrevi não foram ofensivas e foram "justificadas", pois procurei "criticar uma cobertura jornalística e uma interferência sempre recorrente do poder governamental no serviço público" de TV; cumpri o dever de informar, e actuei "no âmbito do interesse legítimo de informar, de criticar e de ter fundamento para, em boa-fé, reputar verdadeiras as informações veiculadas". O tribunal considerou ainda "totalmente improcedente" o pedido de indemnização que a RTP e os cinco directores de Informação me exigiam, de 180 mil euros. Processo incêndios n.º 2: a RTP e os mesmos indivíduos apresentaram queixa-crime contra mim por ter reiterado o teor do artigo num programa da RTP, a convite da RTP e para debater na RTP o artigo com um membro da ERC e outro convidado. O juiz arquivou. A RTP recorreu. A Relação confirmou o arquivamento. Processo governamentalização na RTP-Porto: a RTP e J.M. Portugal apresentaram queixa-crime por ter escrito que a ida de J.M. Portugal para a RTP-Porto visava "partir a espinha" à independência de que gozava o Jornal da Tarde, feito a partir dali. O processo foi arquivado. A RTP, como sempre, usando dinheiro público e uma sociedade de advogados privada, recorreu. A Relação confirmou o arquivamento. Em resumo: todas as decisões dos tribunais foram favoráveis às liberdades de expressão, de informação e de opinião. Quatro a zero a favor da liberdade e da nossa maturidade democrática.»
João Gonçalves 29 Jul 10
Primeiro tem de me explicar o que é isso do “desta...
obviamente nao é culpa do autor ter sido escolhi...
Estou de acordo. Há questões em que cada macaco se...
Fui soldado PE 2 turno de 1986, estive na recruta ...
Então António de Araújo foi afastado do Expresso p...