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portugal dos pequeninos

Um blog de João Gonçalves MENU

UMA PERGUNTA

João Gonçalves 12 Jan 07

Por que razão se fala tanto e se dizem tantos disparates de um director-geral quando, na administração pública e aparentada (empresas de capitais maioritariamente públicos, por exemplo), existem dezenas de erros de casting e notórias mediocridades que ninguém aponta ou contesta? Por que será?

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João Gonçalves 12 Jan 07

1. "Para o "mundo", faz mais falta uma Igreja sólida, lenta e prudente, ou seja conservadora, do que uma Igreja "progressista". Para "progressismo" e "politicamente correcto", já temos que chegue. Para além disso, marxistas e "progressistas" fazem muito melhor "progressismo" do que faz a Igreja. Este é também o sentido da obra teórica de Ratzinger." No Abrupto, a continuação do artigo de JPP sobre Ratzinger no Público, corrigido e aumentado, com indicações bibliográficas. Para os adeptos do "sim", com uma anotação interessante sobre o aborto.
2. Sobre as sondagens, o Pedro Magalhães: "é porventura a primeira vez que chega um sinal de que, apesar da vantagem do "Sim" permanecer grande, a relação entre as intenções de voto "Sim" e "Não" está a alterar-se a favor do "Não".

A POSIÇÃO

João Gonçalves 12 Jan 07


Por uma vez a Fernanda Câncio tem razão. D. José Policarpo e a Igreja portuguesa entraram mal no debate sobre o aborto. Titubearam. O Cardeal Patricarca de Lisboa, muito antes da aprovação da pergunta a referendar, deu a entender que a Igreja não iria envolver-se de forma activa no assunto, conhecida que é por demais a sua posição, em particular a dos últimos dois papas. Quando muito, a Igreja, os seus membros e os "leigos", como cidadãos com os mesmíssimos direitos e deveres de quaisquer outros, deveriam participar no debate e ajudar a esclarecer. Entretanto, a Igreja "evoluiu" da posição inicial de D. José Policarpo para o envolvimento total dos seus membros na campanha, a começar pelo próprio, por exemplo, na mensagem de Natal e numa outra escrita. Apesar de católico - um mezzo credenti como Vattimo -, não faço do tema do aborto uma questão religiosa. Se o fizesse, não poderia ser favorável aos dispositivos legais em vigor como sou desde 1983. Salvo o devido respeito, a Igreja portuguesa parece estar já a preparar-se de facto para o dia seguinte.

SEJAMOS CLAROS - 7

João Gonçalves 12 Jan 07

"O reconhecimento da dignidade constitucional da vida intra‑uterina (comum, aliás, à generalidade das pronúncias de diversos Tribunais Constitucionais da nossa área civi­lizacional) – que é independente de concepções filosóficas ou religiosas sobre o início da vida humana – não impede, como é óbvio, a admissão de que a sua tutela seja menos forte do que a da vida das pessoas humanas (desde sempre revelada na diferenciação das penas aplicáveis aos crimes de aborto e de homicídio) e que possa conhecer gradações consoante a fase de desenvolvimento do feto, designadamente em sede de ponderação da solução do conflito entre esse valor e outros valores igualmente dignos de protecção constitucional, relacionados com a mulher grávida. O que se me afigura constitucionalmente inadmissível, por incompatível com o reconhecido dever do Estado de tutelar a vida intra‑uterina – com consequente postergação da concepção primária do feto como uma víscera da mulher, sobre a qual esta deteria total liber­dade de disposição – é admitir que, embora na fase inicial de desenvolvimento do feto, se adopte solução legal que represente a sua total desprotecção, com absoluta prevalência da “liberdade de opção” da mulher grávida, sem que o Estado faça o mínimo esforço no sentido da salvaguarda da vida do feto, antes adoptando uma posição de neutral indiferença ou, pior ainda, de activa promoção da destruição dessa vida. "

Mário Torres, idem

SEJAMOS CLAROS - 6

João Gonçalves 12 Jan 07

"Tenho por evidente que a medida legislativa que os proponentes do refe­rendo visam aprovar, na hipótese de resposta afirmativa vinculativa, não consiste numa mera despe­nalização (sem descriminalização). Não se trata, na verdade, de previsão de situações de não aplicação de penas a determinados autores de condutas que continuam a ser qualificadas como criminalmente ilícitas (como acontece com as propostas de eliminação do n.º 3 do artigo 140.º do Código Penal, constantes dos Projectos de Lei n.ºs 308/X (PCP), 309/X (Os Verdes) e 317/X (BE), que, essas sim, conduzem à não punição da mulher grávida em todas as situações de crimes de aborto, praticados fora das previsões do artigo 142.º), mas muito mais do que isso. Trata-se de deixar de considerar como crime, relativamente a todos os parti­cipantes nes­sas intervenções (e não apenas à mulher grávida), o aborto praticado, nas primei­ras dez sema­nas de gravidez, por opção da mulher, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado. E não se trata apenas de afastar a ilicitude criminal, mas toda e qualquer ilicitude. E ainda mais: trata‑se de assegurar, pelo próprio Estado, designadamente através do serviço nacional de saúde, a prática desses actos. Isto é: pretende‑se passar de uma situação de “crime punível”, não a uma situação de “crime não punível”, mas a uma situação de “não crime”, de “não ilí­cito” e de “direito a prestação do Estado. "

Mário Torres, idem

SEJAMOS CLAROS - 5

João Gonçalves 12 Jan 07

"Se, no limite, se poderia talvez defender que a simples descriminalização é compatível com o princípio da inviolabilidade da vida humana, ficando esta protegida por formas de tutela jurídica sem carácter penal, já, porém, a liberalização, no sentido de tornar a interrupção voluntária da gravidez um acto lícito não condicionado por qualquer causa justificativa, me parece inconciliável com o princípio da inviolabilidade da vida humana."

Maria dos Prazeres Beleza, idem

SEJAMOS CLAROS - 4

João Gonçalves 12 Jan 07

"No plano da objectividade, importaria sobretudo garantir, na medida do possível, a neutralidade da pergunta relativamente às posições dominantes no debate público da questão, em especial a posição que se traduz em manter o actual sistema legal de não punibilidade do aborto terapêutico, eugénico ou criminológico, nas condições definidas pelo artigo 142º. do Código Penal, o qual se não pode confundir de modo nenhum com a ideia de penalização absoluta da interrupção voluntária da gravidez. Ora, nos termos em que se encontra formulada, a pergunta sugere uma escolha entre penalização e despenalização que não exprime a alternativa emergente dos debates que lhe deram origem, e que se coloca entre a despenalização relativa da lei actual e a despenalização absoluta até às dez semanas de gravidez. Quanto aos requisitos da clareza e da precisão, eles mostram-se imperfeitamente cumpridos, tanto do ponto de vista da resposta positiva ao referendo, como do ponto de vista da resposta negativa. Com efeito, uma resposta positiva pode ser entendida como favorável a uma simples eliminação da incriminação do aborto, mantendo-se este, no entanto, como um acto não lícito para outros efeitos, da mesma forma que pode ser entendida no sentido da liberalização – e, portanto, da licitude – do aborto nas primeiras dez semanas de gravidez, como sugere a parte final da pergunta ao referir-se à sua prática em estabelecimento legalmente autorizado. Uma resposta negativa, por seu lado, pode traduzir, quer o entendimento de que a criminalização deve ser mantida nos termos actuais, quer a opinião de que tanto deve ser despenalizado o aborto realizado em estabelecimento legalmente autorizado como o que é executado fora desses estabelecimentos."

Maria dos Prazeres Beleza, idem

SEJAMOS CLAROS - 3

João Gonçalves 12 Jan 07

"A protecção dos bens jurídicos não pode ser vista em abstracto, desenraizada da consideração dos seus titulares e que, no sistema proposto, o bem jurídico vida é, sempre e independentemente das circunstâncias, desconsiderado nas primeiras dez semanas, não lhe sendo nunca pois, em tal período, dispensada qualquer protecção. É por conduzir assim, no período considerado, a essa total desconsideração do bem de vida, quando radicado num sujeito, sejam quais forem os motivos que levam à decisão da mãe, que entendemos que o sistema proposto contraria o imperativo de protecção da vida intra-uterina constitucionalmente consagrado."

Rui Moura Ramos, idem

SEJAMOS CLAROS - 2

João Gonçalves 12 Jan 07

"Visa ele [o conceito de despenalização] a supressão total da infracção, nas suas duas componentes, a hipótese e a sanção, ou limita-se apenas a esta última, deixando permanecer o carácter ilícito do comportamento mas sem lhe ligar qualquer sanção penal, na linha de uma tendência referida no acórdão e que contesta a racionalidade da ideia de que o crime reclama sempre uma pena (nº 9 do acórdão)? Pode igualmente questionar-se se o estádio visado pela pergunta é o de uma total e radical descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (quando realizada por opção voluntária da mulher, nas primeiras dez semanas e em estabelecimento de saúde legalmente autorizado), em termos de esta deixar, em tais condições, de constituir um facto ilícito e de ser objecto de uma censura ético-jurídica (o que parece ser inculcado pela última condição enunciada), ou se a ela apenas deixa de estar ligada uma sanção de carácter penal, sem que no entanto a ordem jurídica deixe de a considerar como censurável. A falta de nitidez e de univocidade dos sentidos possíveis da pergunta prejudica assim irremediavelmente a sua clareza."

Rui Moura Ramos, declaração de voto de vencido no Acordão do Tribunal Constitucional que aprovou a pergunta do referendo (Novembro de 2006)

SEJAMOS CLAROS - 1

João Gonçalves 12 Jan 07

Para recorrer a uma conhecida expressão do meu amigo Paulo Gorjão e, a menos de um mês do referendo, talvez conviesse introduzir no debate um módico de qualidade de vida. O combate que o lado do "não" trava é, manifestamente, um combate difícil. Tão difícil como o de 1983 que permitiu a alteração da lei penal num sentido tão progressivo e claro que a circunspecta Espanha e a rapaziada da "movida" a copiaram. O folclore em torno das "medidas Zapatero" - casamentos de same sexers e, na prática, a total liberalização do aborto - e da respectiva jurisprudência não me impressiona nada e o mimetismo que se pretende fazer delas cá também não. Repito: o aborto é um crime, previsto e punido pelo código penal, e assim continuará a ser depois do referendo de 11 de Fevereiro. Há excepções a essa punibilidade, introduzidas pela legislação de 83 e alteradas em 97, que são mais do que suficientes para acautelar o que é de acautelar. Não cedo perante o anquilosado arquétipo feminista - nem que fique a falar sozinho -, nem perante o idiota das "condenações das mulheres". Os movimentos do "sim" que peçam ao sr. ministro da Justiça as "estatísticas" das ditas "condenações" e apresentem-nas a público, sem sofismas nem tretas. E vejam lá bem qual era o tempo de gestação das pobres "condenadas" e depois falamos. É grave que o partido maioritário que suporta o governo de Portugal utilize a demagogia mais rasca nos seus outdoors em defesa do aborto, conhecendo perfeitamente a realidade. Lembrem-se de que a realidade é mais forte do que a imaginação, do que a legislação e do que mentira. Aconteça o que acontecer, ela ficará infelizmente indemne e milhares de mulheres e de vidas por vir continuarão a sofrer as consequências do "progresso" legislativo. Por fim, uma questão de valores. A minha civilização comporta uma cultura da vida contra as trevas e a morte por indignidade ou necessidade. Cada um, agora, escolha a sua.

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