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"Os tempos são ligeiros e nós pesados porque nos sobram recordações". Agustina Bessa-Luís
João Gonçalves 12 Abr 06
João Gonçalves 12 Abr 06
Por causa da falta de "quórum", a Assembleia da República não pôde, na sessão de hoje, aprovar nada. Parece que, quando foi preciso votar, só se encontravam presentes no hemiciclo cento e onze deputados ou por aí. O resto antecipou portuguesmente a sua Páscoa. Esta situação é muito prestigiante para um órgão de soberania tão bem "visto" junto dos cidadãos. Um verdadeiro exemplo.João Gonçalves 12 Abr 06
João Gonçalves 12 Abr 06
João Gonçalves 12 Abr 06
João Gonçalves 12 Abr 06
João Gonçalves 12 Abr 06
Há dois sítios onde não convém ir parar. Um, por razões evidentes, é um hospital. O outro, também infelizmente por razões óbvias, é um tribunal. É cada vez mais um preocupante mistério o que se passa na cabeça de alguns dos nossos juízes. E, no caso de juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, o mistério dobra de interesse. Por douto acordão destas venerandas, inuspeitas e intocáveis criaturas pode, de ora em diante, arriar-se em crianças com deficiências mentais. Atente-se neste naco jurisprudencial: "qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (...) ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer?" Estes "justiceiros" não hesitam na resposta: "perante uma ou duas recusas, umas palmadas (sempre moderadas) no rabo fazem parte da educação". Quem estudou direito sabe que o conceito de "bom pai de família" serve para tudo. Ilustra o tanso que paga religiosamente os seus impostos, o marido exemplar e "corno", o pai extremoso e babado, o funcionário cinzentão e obediente, em suma, o "homem médio" que gosta de palitar os dentes em público, de vestir fatos-de-treino ao fim de semana e de arrotar. Agora, por decisão jurisprudencial, o "bom pai de família" também é aquele ou aquela que dá umas palmadas - "sempre moderadas" - no rabo da criança, mesmo que ela seja deficiente e esteja entregue a cuidados de terceiros. Caso contrário, acrescenta a nova jurisprudência, a ausência das palmadas -"sempre moderadas" - pode configurar "um negligenciar educativo" (sic). Resta dizer que a "educadora" "fechou frequentemente um menor de sete anos (que sofria de psicose infantil muito grave) na despensa, com a luz apagada, para que aquele ficasse menos activo", para além de ter amarrado "os pés e as mãos de um menor à cama". Nada disto fez estremecer as venerandas figuras do STJ, "sempre moderadas" e atentas ao "negligenciar educativo", que entenderam - ao não dar razão ao MP - que certo tipo de agressões não configuram um ílicito. Chama-se a isto "administrar a justiça".
Primeiro tem de me explicar o que é isso do “desta...
obviamente nao é culpa do autor ter sido escolhi...
Estou de acordo. Há questões em que cada macaco se...
Fui soldado PE 2 turno de 1986, estive na recruta ...
Então António de Araújo foi afastado do Expresso p...