A consciência política
Medeiros Ferreira lembra que a questão da liberdade de voto parlamentar foi sustentada pelos Reformadores em 1979. Por causa do código laboral, a coisa voltou a ser discutida. Ironicamente o PS, cuja actual direcção defendeu como regra a referida liberdade, impôs a disciplina de voto neste caso concreto. E na maioria, mais exactamente no CDS, a disciplina que estava pressuposta desde o ínicio (bem como no PSD) acabou por ser quebrada pelo deputado Ribeiro e Castro à conta do anunciado fim do feriado do 1 de Dezembro. Agora Ribeiro e Castro vai ser "avaliado" pelo seu grupo parlamentar que determinará o consequencialismo adequado. Ninguém é obrigado a ser deputado. Todavia, uma vez eleito, tem obrigação de saber ao que genericamente vai. E não vai, em primeira linha, para votar livremente salvo em duas ou três sofisticadas "questões de consciência". O que não deixa de ter a sua graça porque se há algo que se exige a um representante político, do nível de um deputado, é que tenha alguma consciência. A disciplina de voto parlamentar (por oposição ao "risco" da liberdade de voto) decorre da "evolução" que o parlamento conheceu nestes trinta e tal anos, sobretudo no que concerne à composição das bancadas. É suposto as pessoas levantarem-se em bloco quando é preciso que se levantem ou que se deixem ficar sentadas quando é preciso que fiquem. Estes singelos movimentos corporais não admitem, por princípio, discussão e, muito menos, sobressaltos anímicos individuais baseados em actos de consciência. Ribeiro e Castro devia saber isto de cor.






